AGRAVO_362
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Dr. João Alves Meira (agravante); O Banco Rural e Hipotecário (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-25T19:19:23Z | |
| dc.date.available | 2025-11-25T19:19:23Z | |
| dc.date.issued | 1901-04-20 | |
| dc.description | A petição em que se requer no Juizo Federal a liquidação forçada de uma sociedade anonyma, com fundamento nas inconstitucionalidades de uma lei, deve ser aceita pelo Juiz de Secção para os fins de direito; não cabendo na hypothese a acção do artigo 13 da lei n. 221. O despacho que manda propor acção competente importa indeferimento da petição inicial, e é aggravavel. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A petição em que se requer no Juízo Federal a liquidação forçada de uma sociedade anônima, com fundamento nas inconstitucionalidades de uma lei, deve ser aceita pelo Juiz de Seção para os fins de direito; não cabendo na hipótese a ação do artigo 13 da lei n. 221. O despacho que manda propor ação competente importa indeferimento da petição inicial, e é agravável. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.85, p. 62-70, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_362 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10571 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_362 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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