AGRAVO COMERCIAL_1887_11_25
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O prazo de 6 dias para embargos do executado é fatal e improrrogável; conta-se da assinação em audiência e não da data da vista. O agravo que se interpõe no correr do prazo interrompe este, mas não o anula.
Descrição
O prazo de 6 dias para embargos do executado é fatal e improrogavel; conta-se da assignação em audiencia e não da data da vista. O aggravo que se interpõe no correr do prazo interrompe este, mas não o annulla.
Palavras-chave
Prazo, Embargos à execução, Audiência
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 359-366, 1888.
