APELACAO CIVEL_282

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorGiuseppe Carchedi (apelante); Abilio Antônio Martins Pinna (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-06T21:05:52Z
dc.date.available2026-02-06T21:05:52Z
dc.date.issued1907-01-18
dc.descriptionO constructor de um predio urbano não tem o direito de retenção do predio a construir para haver o pagamento do que julga lhe ser devido, cabendo-lhe apenas o direito de preferencia, na ordem legal, sobre o preço da mesma, uma vez executado e aberto o respectivo concurso. O proprietario tem direito a usar da acção de immissão de posse.pt_BR
dc.description.abstractO construtor de um prédio urbano não tem o direito de retenção do prédio a construir para haver o pagamento do que julga lhe ser devido, cabendo-lhe apenas o direito de preferência, na ordem legal, sobre o preço da mesma, uma vez executado e aberto o respectivo concurso. O proprietário tem direito a usar da ação de imissão de posse.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 448-449, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_282
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12108
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_282pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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