APELACAO CIVEL_282
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Giuseppe Carchedi (apelante); Abilio Antônio Martins Pinna (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-06T21:05:52Z | |
| dc.date.available | 2026-02-06T21:05:52Z | |
| dc.date.issued | 1907-01-18 | |
| dc.description | O constructor de um predio urbano não tem o direito de retenção do predio a construir para haver o pagamento do que julga lhe ser devido, cabendo-lhe apenas o direito de preferencia, na ordem legal, sobre o preço da mesma, uma vez executado e aberto o respectivo concurso. O proprietario tem direito a usar da acção de immissão de posse. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O construtor de um prédio urbano não tem o direito de retenção do prédio a construir para haver o pagamento do que julga lhe ser devido, cabendo-lhe apenas o direito de preferência, na ordem legal, sobre o preço da mesma, uma vez executado e aberto o respectivo concurso. O proprietário tem direito a usar da ação de imissão de posse. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.102, p. 448-449, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_282 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12108 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_282 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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