APELACAO CIVEL_282
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O construtor de um prédio urbano não tem o direito de retenção do prédio a construir para haver o pagamento do que julga lhe ser devido, cabendo-lhe apenas o direito de preferência, na ordem legal, sobre o preço da mesma, uma vez executado e aberto o respectivo concurso. O proprietário tem direito a usar da ação de imissão de posse.
Descrição
O constructor de um predio urbano não tem o direito de retenção do predio a construir para haver o pagamento do que julga lhe ser devido, cabendo-lhe apenas o direito de preferencia, na ordem legal, sobre o preço da mesma, uma vez executado e aberto o respectivo concurso. O proprietario tem direito a usar da acção de immissão de posse.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.102, p. 448-449, 1907.
