APELACAO CIVEL_282

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O construtor de um prédio urbano não tem o direito de retenção do prédio a construir para haver o pagamento do que julga lhe ser devido, cabendo-lhe apenas o direito de preferência, na ordem legal, sobre o preço da mesma, uma vez executado e aberto o respectivo concurso. O proprietário tem direito a usar da ação de imissão de posse.

Descrição

O constructor de um predio urbano não tem o direito de retenção do predio a construir para haver o pagamento do que julga lhe ser devido, cabendo-lhe apenas o direito de preferencia, na ordem legal, sobre o preço da mesma, uma vez executado e aberto o respectivo concurso. O proprietario tem direito a usar da acção de immissão de posse.

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O Direito, v.35, n.102, p. 448-449, 1907.

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