AGRAVO DE INSTRUMENTO_136
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O comendador Joaquim José Gonçalves de Moraes (agravante); O comendador Joaquim José de Souza Breves (agravado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Manoel Elizario de Castro Menezes; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí) | |
| dc.date.accessioned | 2021-08-19T18:19:18Z | |
| dc.date.available | 2021-08-19T18:19:18Z | |
| dc.date.issued | 1878-11-10 | |
| dc.description | 1. O prazo para apresentação na relação da Côrte da appellação interposta nas comarcas do Rio de Janeiro é de 4 mezes; 2. O indulto concedido aos eleitores para suspensão, no prazo da lei, dos processos em que forem autores ou réos, aproveita-lhes no caso de interposição de appellação; 3. Embargos de legitimo impedimento para seguimento da appellação | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. O prazo para apresentação na relação da Corte da apelação interposta nas comarcas do Rio de Janeiro é de 4 meses; 2. O indulto concedido aos eleitores para suspensão, no prazo da lei, dos processos em que forem autores ou réus, aproveita-lhes no caso de interposição de apelação; 3. Embargos de legítimo impedimento para seguimento da apelação | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 513-519 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | AGRAVO DE INSTRUMENTO_136 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3157 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Apelação | pt_BR |
| dc.subject | Prazo - prorrogação | pt_BR |
| dc.subject | Indulto | pt_BR |
| dc.subject | Eleição | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO_136 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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