REVISTA CIVEL_8944
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Quando o pedido, excedente a taxa da lei, é desacompanhado de prova de escritura pública, não pode o juiz condenar o réu ao pagamento de 1:2000$000 rs.; 2. A declaração dos herdeiros no juízo dos órfãos não tem força de confissão judicial para prova da dívida
Descrição
1. Quando o pedido, excedente á taxa da lei, é desacompanhado de prova de escriptura publica, não pode o juiz condemnar o réo ao pagamento de 1:2000$000 rs.; 2. A declaração dos herdeiros no juizo dos orphãos não tem força de confissão judicial para prova da divida
Palavras-chave
Escritura pública, Dívida, Confissão, Inventário
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 90-92
