CARTA TESTEMUNHAVEL_892
| dc.contributor.author | Murtinho, Manoel José | |
| dc.contributor.author | A Fazenda do Estado de S. Paulo (agravante); A Companhia de Loterias do Estado da Bahia (agravada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-09T19:28:56Z | |
| dc.date.available | 2026-02-09T19:28:56Z | |
| dc.date.issued | 1907-01-19 | |
| dc.description | O despacho que, nos termos da lei 1.185 de 1904, concede o mandado de manutenção de posse é de natureza diversa da sentença que confirma o mandado: póde-se, pois, agravar do 1° e appellar da 2ª, sem que isto importe em usar de dois recursos ao mesmo tempo. E' aggravavel, com fundamento em damno irreparavel, o despacho que concede um mandado de manutenção de posse. O processo da carta testemunhavel no juízo federal está prescripto no art. 69 da lei n. 221 de 1894. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O despacho que, nos termos da lei 1.185 de 1904, concede o mandado de manutenção de posse é de natureza diversa da sentença que confirma o mandado: pode-se, pois, agravar do 1° e apelar da 2ª, sem que isto importe em usar de dois recursos ao mesmo tempo. É agravável, com fundamento em dano irreparável, o despacho que concede um mandado de manutenção de posse. O processo da carta testemunhável no juízo federal está prescrito no Art. 69 da lei n. 221 de 1894. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.103, p. 14-16, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CARTA TESTEMUNHAVEL_892 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12152 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CARTA TESTEMUNHAVEL_892 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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