CARTA TESTEMUNHAVEL_892
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O despacho que, nos termos da lei 1.185 de 1904, concede o mandado de manutenção de posse é de natureza diversa da sentença que confirma o mandado: pode-se, pois, agravar do 1° e apelar da 2ª, sem que isto importe em usar de dois recursos ao mesmo tempo. É agravável, com fundamento em dano irreparável, o despacho que concede um mandado de manutenção de posse. O processo da carta testemunhável no juízo federal está prescrito no Art. 69 da lei n. 221 de 1894.
Descrição
O despacho que, nos termos da lei 1.185 de 1904, concede o mandado de manutenção de posse é de natureza diversa da sentença que confirma o mandado: póde-se, pois, agravar do 1° e appellar da 2ª, sem que isto importe em usar de dois recursos ao mesmo tempo. E' aggravavel, com fundamento em damno irreparavel, o despacho que concede um mandado de manutenção de posse. O processo da carta testemunhavel no juízo federal está prescripto no art. 69 da lei n. 221 de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.103, p. 14-16, 1907.
