HABEAS CORPUS_197

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Bezerra de Medeiros, em favor de seu filho Manuel Bezerra de Medeiros (impetrante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Antonio de Araujo Freitas Henriques (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro (votei pela soltura do paciente); Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Joaquim da Costa Barradas (votei concedendo...); Amphilophio Botelho Freire de Carvalho (de acordo com o voto...); João José de Andrade Pinto (vencido na preliminar, e quanto á responsabilidade); Antonio de Souza Mendes
dc.date.accessioned2025-09-05T21:05:15Z
dc.date.available2025-09-05T21:05:15Z
dc.date.issued1892-04-13
dc.descriptionHabeas-corpus. Delle se conhece, ainda quando tenha deixado de comparecer o paciente, por se achar enfermo. E' legal a prizão, quando se acha o paciente pronunciado em crime inafiançavel por autoridade competente. Preparo do processo para julgamento. Não é essencial que sejão effectivamente notificadas todas as testimunhas arroladas no libello da accuzação; mas que, dada a falta em relação a algumas, conste o motivo porque deixarão de o ser, afim de proceder o presidente do tribunal como fôr de direito. Intelligencia dos arts. 322, 347 e 348 do ReguI. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842. Responsabilidade do juiz preparador, por ter embaraçado desde 1890 até hoje o julgamento do reo, considerando não preparado o processo por falta de notificação de algumas das testimunhas arroladas.pt_BR
dc.description.abstractHabeas corpus. Dele se conhece, ainda quando tenha deixado de comparecer o paciente, por se achar enfermo. É legal a prisão, quando se acha o paciente pronunciado em crime inafiançável por autoridade competente. Preparo do processo para julgamento. Não é essencial que sejam efetivamente notificadas todas as testemunhas arroladas no libelo da acusação; mas que, dada a falta em relação a algumas, conste o motivo por que deixaram de o ser, a fim de proceder o presidente do tribunal como for de direito. Inteligência dos arts. 322, 347 e 348 do ReguI. n. 120 de 31 de janeiro de 1842. Responsabilidade do juiz preparador, por ter embaraçado desde 1890 até hoje o julgamento do réu, considerando não preparado o processo por falta de notificação de algumas das testemunhas arroladas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.20, n.58, p. 329-331, 1892.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_197
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8469
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrisão
dc.subjectCrime
dc.subjectProcesso
dc.subjectTestemunha
dc.subjectJuiz
dc.titleHABEAS CORPUS_197pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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