EMBARGOS REMETIDOS_811

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nas execuções das sentenças estrangeiras depois de homologadas, os embargos consistentes em nulidade da execução, por haver sido esta processada como em ação real quando a de que se trata é pessoal, ou por ter havido excesso no modo da execução, devem ser julgados pelo juiz da execução com apelação para o Supremo Tribunal Federal. Em tais processos devem ser remetido a este Tribunal os embargos de nulidade consistentes em versar a execução sobre sentença nula. A sentença homologada é nula se se demonstrar que ela incide em qualquer dos casos em que se deve negar a homologação. Inteligência do art. 12 § 4° letra b da lei n. 221 de 1894.

Descrição

Nas execuções das sentenças estrangeiras depois de homologadas, os embargos consistentes em nullidade da execução, por haver sido esta processada como em acção real quando a de que se tracta é pessoal, ou por ter havido excesso no modo da execução, devem ser julgados pelo juiz da execução com appellação para o Supremo Tribunal Federal. Em taes processos devem ser remettidos a este Tribunal os embargos de nullidade consistentes em versar a execução sobre sentença nulla. A sentença homologada é nulla si se demonstrar que ella incide em qualquer dos casos em que se deve negar a homologação. lntelligencia do art. 12 § 4° lettra b da lei n. 221 de 1894.

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O Direito, v.30, n.89, p. 542-551, 1902.

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