APELACAO CRIME_1706

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorA justiça, por seu promotor (apelante); Antonio Calixto Mendes e seus escravos Pedro, Vicente e Jeremias (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes Custodio Manoel da Silva Guimarães (presidente interino); Frederico Augusto Alves de Brito; J. A. P. Fleury (vencido na 2ª parte); Alves de Brito
dc.date.accessioned2023-06-20T11:46:10Z
dc.date.available2023-06-20T11:46:10Z
dc.date.issued1885-02-17
dc.descriptionNos crimes particulares e em que não tem lugar o procedimento official o perdão do offendido extingue a acção, eximindo o delinquente da pena, ainda mesmo depois de condenado.pt_BR
dc.description.abstractNos crimes particulares e em que não tem lugar o procedimento oficial o perdão do ofendido extingue a ação, eximindo o delinquente da pena, ainda mesmo depois de condenado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.38, p. 56-58, 1885.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1706
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5336
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPerdão judicialpt_BR
dc.subjectExtinção do processopt_BR
dc.subjectRemissão penalpt_BR
dc.subjectCondenadopt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1706pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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