REVISTA CIVEL_8862

Resumo

Sucessão dos filhos naturais -Não procede o reconhecimento por assento de batismo-Inteligência da lei de 2 de setembro de 1847- Não retroatividade dessa lei

Descrição

Successão dos filhos naturaes -Não procede o reconhecimento por assento de baptismo-Intelligencia da lei de 2 de Setembro de 1847- Não retroactividade dessa lei

Palavras-chave

Sucessão testamentária, Filho natural, Batismo, Retroatividade das leis, Ausência

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 437-452

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