AGRAVO CIVEL_1905_06_23

dc.contributor.authorBarreto, Muniz
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.date.accessioned2026-01-26T21:00:55Z
dc.date.available2026-01-26T21:00:55Z
dc.date.issued1905-06-23
dc.descriptionNão cabe aggravo, e sim appellação, da sentença que julga cumprida a concordata na fallencia. Intelligencia do art. 58 da lei 859 de 1902.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe agravo, e sim apelação, da sentença que julga cumprida a concordata na falência. Inteligência do art. 58 da lei 859 de 1902.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.97, p. 640-642, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1905_06_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11704
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1905_06_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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