AGRAVO CIVEL_1905_06_23

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Supremo Tribunal Federal

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Não cabe agravo, e sim apelação, da sentença que julga cumprida a concordata na falência. Inteligência do art. 58 da lei 859 de 1902.

Descrição

Não cabe aggravo, e sim appellação, da sentença que julga cumprida a concordata na fallencia. Intelligencia do art. 58 da lei 859 de 1902.

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Citação

O Direito, v.33, n.97, p. 640-642, 1905.

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