AGRAVO CIVEL_1905_06_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não cabe agravo, e sim apelação, da sentença que julga cumprida a concordata na falência. Inteligência do art. 58 da lei 859 de 1902.
Descrição
Não cabe aggravo, e sim appellação, da sentença que julga cumprida a concordata na fallencia. Intelligencia do art. 58 da lei 859 de 1902.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.97, p. 640-642, 1905.
