ACAO EXECUTIVA_1912_01_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorHenrique van de Kamp (autor); Franz Hempel (réu)
dc.date.accessioned2026-03-10T17:22:36Z
dc.date.available2026-03-10T17:22:36Z
dc.date.issued1912-01-16
dc.descriptionSão do receber embargos oppostos á penhora antes de accusada esta em audiencia, uma vez que foram novamente offerecidos no prazo legal e contestados pelo embargado. É nulla e insubsistente a penhora feita por quem não tinha qualidade para representar o credor exequente.pt_BR
dc.description.abstractSão do receber embargos opostos à penhora antes de acusada esta em audiência, uma vez que foram novamente oferecidos no prazo legal e contestados pelo embargado. É nula e insubsistente a penhora feita por quem não tinha qualidade para representar o credor exequente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.117, p. 455-459, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherACAO EXECUTIVA_1912_01_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13493
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO EXECUTIVA_1912_01_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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