ACAO EXECUTIVA_1912_01_16

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

São do receber embargos opostos à penhora antes de acusada esta em audiência, uma vez que foram novamente oferecidos no prazo legal e contestados pelo embargado. É nula e insubsistente a penhora feita por quem não tinha qualidade para representar o credor exequente.

Descrição

São do receber embargos oppostos á penhora antes de accusada esta em audiencia, uma vez que foram novamente offerecidos no prazo legal e contestados pelo embargado. É nulla e insubsistente a penhora feita por quem não tinha qualidade para representar o credor exequente.

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Citação

O Direito, v.40, n.117, p. 455-459, 1912.

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