ACAO EXECUTIVA_1912_01_16
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
São do receber embargos opostos à penhora antes de acusada esta em audiência, uma vez que foram novamente oferecidos no prazo legal e contestados pelo embargado. É nula e insubsistente a penhora feita por quem não tinha qualidade para representar o credor exequente.
Descrição
São do receber embargos oppostos á penhora antes de accusada esta em audiencia, uma vez que foram novamente offerecidos no prazo legal e contestados pelo embargado. É nulla e insubsistente a penhora feita por quem não tinha qualidade para representar o credor exequente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.117, p. 455-459, 1912.
