[APELACAO CRIME_1874_12_03]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1º O motivo reprovado não é circunstância agravante no crime de furto; 2º A circunstância do lugar ermo não pôde ser agravante do crime de furto de gado nos campos e pastos das fazendas de criação; 3º Inteligência do Decreto n. 1090 do 1º de setembro de 1860

Descrição

1º O motivo reprovado não é circumstancia aggravante no crime de furto; 2º A circumstancia do lugar ermo não pôde ser aggravante do crime de furto de gado nos campos e pastos das fazendas de criação; 3º Intelligencia do Decreto n. 1090 do 1º de Setembro de 1860

Palavras-chave

Crime, Furto, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 1.090, de 1 de setembro de 1860

Citação

O Direito, v.3, n.6, 1875, p.497-499

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