AGRAVO_238_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os bens de órfãos podem ser vendidos sem ser em hasta pública. Nas praças no juízo de órfãos devem ser observadas as formalidades prescritas no art. 550 § 2.º do Reg. 737, servindo de base qualquer oferta que tenha sido feita e não o preço da avaliação desde que este seja inferior àquela.
Descrição
Os bens de orphãos podem ser vendidos sem ser em hasta publica. Nas praças no juizo de orphãos devem ser observadas as formalidades prescriptas no art. 550 § 2.º do Reg. 737, servindo de base qualquer offerta que tenha sido feita e não o preço da avaliação desde que este seja inferior áquella.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 537-539, 1906.
