CARTA TESTEMUNHAVEL_924

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Estado do Espirito Santo (testemunhante); O Dr. Juiz Federal nesse Estado (testemunhado)
dc.date.accessioned2026-02-11T17:55:19Z
dc.date.available2026-02-11T17:55:19Z
dc.date.issued1907-05-11
dc.descriptionNa petição de aggravo, e não na respectivo minuta, deve o aggravante declarar a lei offendida. InteIligencia do art. 60 da Lei n. 221 de 1894.pt_BR
dc.description.abstractNa petição de agravo, e não na respectiva minuta, deve o agravante declarar a lei ofendida. Inteligência do art. 60 da Lei n. 221 de 1894.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 126-127, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherCARTA TESTEMUNHAVEL_924
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12310
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCARTA TESTEMUNHAVEL_924pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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