CARTA TESTEMUNHAVEL_924

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Na petição de agravo, e não na respectiva minuta, deve o agravante declarar a lei ofendida. Inteligência do art. 60 da Lei n. 221 de 1894.

Descrição

Na petição de aggravo, e não na respectivo minuta, deve o aggravante declarar a lei offendida. InteIligencia do art. 60 da Lei n. 221 de 1894.

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 126-127, 1907.

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