CARTA TESTEMUNHAVEL_924
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Na petição de agravo, e não na respectiva minuta, deve o agravante declarar a lei ofendida. Inteligência do art. 60 da Lei n. 221 de 1894.
Descrição
Na petição de aggravo, e não na respectivo minuta, deve o aggravante declarar a lei offendida. InteIligencia do art. 60 da Lei n. 221 de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 126-127, 1907.
