CONFLITO DE JURISDIÇÃO_1905_04_26
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Aos juízes de órfãos compete privativamente procederem a inventário e partilha dos bens de falecidos com testamento, em que forem herdeiros em toda ou parte da herança menores órfãos de pai ou de mãe. Inteligência dos arts. 16 n. I e 17 n. IV da Lei 1338 de 9 de janeiro de 1905.
Descrição
Aos juizes de orphãos compete privativamente procederem a inventario e partilha dos bens de fallecidos com testamento, em que forem herdeiros em toda ou parte da herança menores orphãos de pai ou de mãi. Intelligencia dos arts. 16 n. I e 17 n. IV da Lei 1338 de 9 de Janeiro de 1905.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 144-161, 1905.
