AGRAVO CIVEL_261

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Felicissima de Mesquita Baumfelder (agravante); O Dr. Frederico Henrique Arnold Baumfelder (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco) (vice-presidente); Americo Lobo Leite Pereira; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Herminio Francisco do Espirito Santo; André Cavalcanti D’Albuquerque; Bernardino Ferreira da Silva; Manoel José Murtinho; João Pedro Belfort Vieira; Antonio Joaquim de Macedo Soares
dc.date.accessioned2026-09-22T18:22:03Z
dc.date.available2026-09-22T18:22:03Z
dc.date.issued1898-08-31
dc.descriptionÉ competente a justiça federal para conhecer de ação de nullidade de matrimonio em que se discute quaI seja a lei que reja o direito das partes, si a brasileira, como pretende uma d'ellas, por não ter perdido a sua nacionalidade de origem e domicilio, ou si a lei extrangeira, como quer a outra parte, por ser simultaneamente a do logar da celebração do casamento e a do domicilio conjugal (assumpto de direito internacional privado). A disposição excepcional do art. 61, n. 2 da Constituição só comprehende os juizos universaes de partilhas de herança e de concurso de credores.pt_BR
dc.description.abstractÉ competente a justiça federal para conhecer de ação de nulidade de matrimônio em que se discute quaI seja a lei que reja o direito das partes, se a brasileira, como pretende uma delas, por não ter perdido a sua nacionalidade de origem e domicílio, ou se a lei estrangeira, como quer a outra parte, por ser simultaneamente a do lugar da celebração do casamento e a do domicílio conjugal (assunto de direito internacional privado). A disposição excepcional do art. 61, n. 2 da Constituição só compreende os juízos universais de partilhas de herança e de concurso de credores.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 221-222, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_261
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14879
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetência
dc.subjectNulidade
dc.subjectCasamento
dc.subjectNacionalidade
dc.subjectDomicílio
dc.subjectBrasil. [Constituição (1891)] Art 00061 Inc 02
dc.titleAGRAVO CIVEL_261pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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