HABEAS CORPUS_1893_11_04

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus – Concede-se quando o auto de prisão em flagrante carece de forma, porque não foram ouvidas sob juramento as pessoas que conduziram o paciente e assistiram a sua prisão. Havendo resistência ou desobediência deve constar o respectivo auto para legitimar a prisão. Nas prisões em flagrante se expede nota de culpa e não mandado.

Descrição

Habeas corpus – Concede-se quando o auto de prisão em flagrante carece de fórma, porque não foram ouvidas sob juramento as pessoas que conduziram o paciente e assistiram a sua prisão. Havendo resistencia ou desobediencia deve constar o respectivo auto para legitimar a prisão. Nas prisões em flagrante se expede nota de culpa e não mandado.

Palavras-chave

Prisão em flagrante

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 237-239, 1894.

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