HABEAS CORPUS_1893_11_04
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus – Concede-se quando o auto de prisão em flagrante carece de forma, porque não foram ouvidas sob juramento as pessoas que conduziram o paciente e assistiram a sua prisão. Havendo resistência ou desobediência deve constar o respectivo auto para legitimar a prisão. Nas prisões em flagrante se expede nota de culpa e não mandado.
Descrição
Habeas corpus – Concede-se quando o auto de prisão em flagrante carece de fórma, porque não foram ouvidas sob juramento as pessoas que conduziram o paciente e assistiram a sua prisão. Havendo resistencia ou desobediencia deve constar o respectivo auto para legitimar a prisão. Nas prisões em flagrante se expede nota de culpa e não mandado.
Palavras-chave
Prisão em flagrante
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 237-239, 1894.
