REVISTA COMERCIAL_9879
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nulo o processo cuja conciliação se fez com escrivão não legítimo - E como tal se diz o escrivão do subdelegado que servindo nesta qualidade no juízo de paz continuou depois de pedir a exoneração daquele cargo a escrever no mesmo juízo de paz, enquanto não lhe foi nomeado um sucessor
Descrição
É nullo o processo cuja conciliação se fez com escrivão não legitimo - E como tal se diz o escrivão do subdelegado que servindo nesta qualidade no juizo de paz continuou depois de pedir a exoneração daquelle cargo a escrever no mesmo juizo de paz, emquanto não lhe foi nomeado um successor
Palavras-chave
Nulidade processual, Escrivão, Exoneração, Conciliação, Juiz de paz, Brasil. Código comercial (1850) Art 00024, Art 00674
Citação
O Direito, v.11, n.31, 1883, p. 547-552
