EMBARGOS CIVEIS_1713
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ao Tribunal Superior são remetidos os embargos infringentes do julgado pelo mesmo Tribunal quando opostos na execução. Cabe ao juiz “a quo” julgar os embargos ao modo da execução e por excesso dela. A sentença só pode ser anulada por embargos a execução quando estes forem opostos nos termos do Reg. 737. art. 577, § 8°.
Descrição
Ao Tribunal Superior são remettidos os embargos infringentes do julgado pelo mesmo Tribunal quando oppostos na execução. Cabe ao juiz “a quo” julgar os embargos ao modo da execução e por excesso della. A sentença só póde ser annullada por embargos á execução quando estes forem oppostos nos termos do Reg. 737. art. 577, § 8°.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.116, p. 224-225, 1911.
