HABEAS CORPUS_1910_07_04
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A decisão que nega um habeas corpus não constitui coisa julgada. A proibição da entrada de um cidadão, em determinada repartição pública, só deve ser decretada, quando exista disposição expressa autorizando a proibição aludida e quando esta seja justificada pelo mau comportamento do sujeito passivo da penalidade.
Descrição
A decisão que nega um habeas-corpus não constitue cousa julgada. A prohibição da entrada de um cidadão, em determinada repartição publica, só deve ser decretada, quando exista disposição expressa autorisando a prohibição alludida e quando esta seja justificada pelo máo comportamento do sujeito passivo da penalidade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.113, p. 427-431, 1910.
