REVISTA CIVEL_8596
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Por se tratar de compra e venda de bens de raiz, e não constar do respectivo título que fosse paga a sisa;
2. Porque a compra e venda tem por objeto bens de órfãos, e foi feita sem audiência do tutor e sem prévia licença do Juiz; 3. Porque não houve pagamento do preço, o qual consistiu em obrigação que tomou o comprador de pagar dívidas não reconhecidas nem justificadas no inventário
Descrição
1. Por se tratar de compra e venda de bens de raiz, e não constar do respectivo titulo que fosse paga a siza;
2. Porque a compra e venda tem por objecto bens de orpháos, e foi feita sem audiencIa do tutor e sem prévia licença do Juiz; 3. Porque não houve pagamento do preço, o qual consistio na obrigação que tomou o comprador de pagar dívidas não reconhecidas nem justificadas no inventario
Palavras-chave
Compra e venda, Bens, Menor sob guarda ou tutela, Licença, Juiz de menores, Pagamento, Dívida, Inventário
Citação
O Direito, v.3, n.6, 1875, p.417-430
