RECURSO CRIME_2225

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Maria Candida Martins (autora); José da Costa Braga (réu)
dc.date.accessioned2026-02-25T18:06:11Z
dc.date.available2026-02-25T18:06:11Z
dc.date.issued1908-12-09
dc.descriptionCabe o processo crime de injuria contra o offensor ainda que este declare que as injurias não se referem á ofendida. A intenção criminosa prova-se por meios indirectos. Interpretação do art. 321 do Cod. Penal. Para verificação do crime de injuria não é necessario que seja indicado o nome da pessôa injuriada, bastando expressões, appellidos, profissões ou posições de fórma que a victima possa ser reconhecida. O perdão da parte extingue todas as penas inclusive a multa devida ao Estado. Interpretação do art. 77 do Cod. Penal.pt_BR
dc.description.abstractCabe o processo crime de injúria contra o ofensor ainda que este declare que as injúrias não se referem à ofendida. A intenção criminosa prova-se por meios indiretos. Interpretação do art. 321 do Cód. Penal. Para verificação do crime de injúria não é necessário que seja indicado o nome da pessoa injuriada, bastando expressões, apelidos, profissões ou posições de forma que a vítima possa ser reconhecida. O perdão da parte extingue todas as penas inclusive a multa devida ao Estado. Interpretação do art. 77 do Cód. Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 564-571, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_2225
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12837
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_2225pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO CRIME_2225.pdf
Tamanho:
3.44 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO CRIME_2225

Coleções