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Supremo Tribunal de Justiça

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Os embargos infringentes dos julgados devem ser recebidos para discussão, posto que opostos em execução por custas, desacompanhados de documentos, sem juramento prévio, e pendendo de decisão de revista a sentença exequenda

Descrição

Os embargos infringentes dos julgados devem ser recebidos para discussão, posto que oppostos em execução por custas, desacompanhados de documentos, sem juramento previo, e pendendo de decizão de revista a sentença exequenda

Palavras-chave

Embargos infringentes, Sentença, Penhora, Pagamento, Custas, Embargos opostos

Citação

O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 430-433

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