APELACAO CRIME_57_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As sentenças de 1ª instancia que julgarem os processos de infracções municipais não podem ser proferidas verbalmente em audiência. Inconstitucionalidade da lei que dispensou, somente no Distrito Federal, a citação da mulher casada nos processos referentes a bens de raiz. Formalidades de um auto de infração de postura municipal. Obrigações dos particulares murarem seus terrenos situados no Distrito Federal. Competência da Justiça local para decretar a inconstitucionalidade de uma lei.
Descrição
As sentenças de 1ª instancia que julgarem os processos de infracções municipaes não podem ser proferidas verbalmente em audiencia. Inconstitucionalidade da lei que dispensou, sómente no Districto Federal, a citação da mulher casada nos processos referentes á bens de raiz. Formalidades de um auto de infracção de postura municipal. Obrigações dos particulares murarem seus terrenos situados no Districto Federal. Competencia da Justiça local para decretar a inconstitucionalidade de uma lei.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 306-309, 1906.
