APELACAO CIVEL_1107
| dc.contributor.author | Mattos, Eduardo Pindahiba de | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); Dr. João Rodrigues da Costa (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-05T19:08:15Z | |
| dc.date.available | 2026-02-05T19:08:15Z | |
| dc.date.issued | 1906-06-20 | |
| dc.description | Prescripção do direito do juiz, para reclamar contra o decreto que Ihe cassou a disponibilidade; prazo. Prescripção de divida já reconhecida e prescripção do direito de ser declarado credor·do Estado. Intelligencia do Decreto n. 857 de 12 de Novembro de 1851 e do artigo 6.º das Disposições Transitorias da Constituição Federal. O Juiz de Direito do antigo regimen que acceitar ser aproveitado em cargo vitalicio e administrativo estadual (Membros do Tribunal de contas) tem renunciado os seus ordenados de Magistrado em disponibilidade. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Prescrição do direito do juiz, para reclamar contra o decreto que Ihe cassou a disponibilidade; prazo. Prescrição de dívida já reconhecida e prescrição do direito de ser declarado credor do Estado. Inteligência do Decreto n. 857 de 12 de novembro de 1851 e do artigo 6º das Disposições Transitórias da Constituição Federal. O Juiz de Direito do antigo regime que aceitar ser aproveitado em cargo vitalício e administrativo estadual (Membros do Tribunal de contas) tem renunciado os seus ordenados de Magistrado em disponibilidade. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.101, p. 408-415, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1107 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12017 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1107 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- APELACAO CIVEL_1107.pdf
- Tamanho:
- 322.34 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- APELACAO CIVEL_1107
