APELACAO CIVEL_1107

dc.contributor.authorMattos, Eduardo Pindahiba de
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Dr. João Rodrigues da Costa (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-05T19:08:15Z
dc.date.available2026-02-05T19:08:15Z
dc.date.issued1906-06-20
dc.descriptionPrescripção do direito do juiz, para reclamar contra o decreto que Ihe cassou a disponibilidade; prazo. Prescripção de divida já reconhecida e prescripção do direito de ser declarado credor·do Estado. Intelligencia do Decreto n. 857 de 12 de Novembro de 1851 e do artigo 6.º das Disposições Transitorias da Constituição Federal. O Juiz de Direito do antigo regimen que acceitar ser aproveitado em cargo vitalicio e administrativo estadual (Membros do Tribunal de contas) tem renunciado os seus ordenados de Magistrado em disponibilidade.pt_BR
dc.description.abstractPrescrição do direito do juiz, para reclamar contra o decreto que Ihe cassou a disponibilidade; prazo. Prescrição de dívida já reconhecida e prescrição do direito de ser declarado credor do Estado. Inteligência do Decreto n. 857 de 12 de novembro de 1851 e do artigo 6º das Disposições Transitórias da Constituição Federal. O Juiz de Direito do antigo regime que aceitar ser aproveitado em cargo vitalício e administrativo estadual (Membros do Tribunal de contas) tem renunciado os seus ordenados de Magistrado em disponibilidade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 408-415, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1107
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12017
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1107pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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