APELACAO CIVEL_1107

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Supremo Tribunal Federal

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Prescrição do direito do juiz, para reclamar contra o decreto que Ihe cassou a disponibilidade; prazo. Prescrição de dívida já reconhecida e prescrição do direito de ser declarado credor do Estado. Inteligência do Decreto n. 857 de 12 de novembro de 1851 e do artigo 6º das Disposições Transitórias da Constituição Federal. O Juiz de Direito do antigo regime que aceitar ser aproveitado em cargo vitalício e administrativo estadual (Membros do Tribunal de contas) tem renunciado os seus ordenados de Magistrado em disponibilidade.

Descrição

Prescripção do direito do juiz, para reclamar contra o decreto que Ihe cassou a disponibilidade; prazo. Prescripção de divida já reconhecida e prescripção do direito de ser declarado credor·do Estado. Intelligencia do Decreto n. 857 de 12 de Novembro de 1851 e do artigo 6.º das Disposições Transitorias da Constituição Federal. O Juiz de Direito do antigo regimen que acceitar ser aproveitado em cargo vitalicio e administrativo estadual (Membros do Tribunal de contas) tem renunciado os seus ordenados de Magistrado em disponibilidade.

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Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 408-415, 1906.

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