REVISTA CIVEL_10114
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Resumo
Devem ser declarados livres os escravos pertencentes a menores, que em tempo não foram dados à matrícula pelos tutores destes. Nulidade do julgamento por falta de curador dado aos escravos na 2ª instância
Descrição
Devem ser declarados livres os escravos pertencentes á menores, que em tempo não forão dados á matricula pelos tutores destes. Nullidade do julgamento por falta de curador dado aos escravos na 2ª instancia
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Matrícula, Direito de propriedade, Juiz de menores, Tutela
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 189-192
