REVISTA CIVEL_10114

Resumo

Devem ser declarados livres os escravos pertencentes a menores, que em tempo não foram dados à matrícula pelos tutores destes. Nulidade do julgamento por falta de curador dado aos escravos na 2ª instância

Descrição

Devem ser declarados livres os escravos pertencentes á menores, que em tempo não forão dados á matricula pelos tutores destes. Nullidade do julgamento por falta de curador dado aos escravos na 2ª instancia

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Matrícula, Direito de propriedade, Juiz de menores, Tutela

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 189-192

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