AGRAVO_5855

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCorrêa & Amaral (agravantes); Bernardo Rodrigues Bastos (agravado)
dc.contributor.authorMinistros participantes: Adriano José Leal (filho) (presidente interino); Tito A. P. de Mattos; Carneiro de Campos; Pereira Franco
dc.date.accessioned2024-01-15T18:07:59Z
dc.date.available2024-01-15T18:07:59Z
dc.date.issued1887-06-27
dc.descriptionNas acções de força nova a appellação interposta da sentença condemnatoria recebe-se nos effeitos ordinatorios, se do recebimento em um só effeito póde resultar damno irreparável.pt_BR
dc.description.abstractNas ações de força nova a apelação interposta da sentença condenatória recebe-se nos efeitos ordinatórios, se do recebimento em um só efeito pode resultar dano irreparável.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.44, p. 445-446, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_5855
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5907
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAçãopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectDano irreparávelpt_BR
dc.titleAGRAVO_5855pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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