AGRAVO_5855

Resumo

Nas ações de força nova a apelação interposta da sentença condenatória recebe-se nos efeitos ordinatórios, se do recebimento em um só efeito pode resultar dano irreparável.

Descrição

Nas acções de força nova a appellação interposta da sentença condemnatoria recebe-se nos effeitos ordinatorios, se do recebimento em um só effeito póde resultar damno irreparável.

Palavras-chave

Ação, Apelação, Sentença, Dano irreparável

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 445-446, 1887.

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