AGRAVO DE INSTRUMENTO_314
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Admite-se agravo do despacho do juiz federal que, em cumprimento de rogatória expedida para avaliação de bens, ordena, a requerimento do procurador do Estado onde se acham os bens, o pagamento ao Estado do imposto de transmissão causa-mortis. No caso em que, pela legislação estadual, as questões sobre arrecadação, isenção e restituição do dito imposto forem da exclusiva competência da autoridade administrativa, não pôde a Justiça federal revogar a decisão dessa autoridade que denegou a isenção por entender que esta, concedida a instituições pias e literárias, só aproveita ás nacionais ou estrangeiras existentes no país. Época do pagamento do imposto de herança. Inteligência do art. 59 § 2° da Const. Fed. e do art. 54 n. VII letra n da lei n.221 de 20 de novembro de 1894.
Descrição
Admitte-se aggravo do despacho do juiz federal que, em cumprimento de rogatoria expedida para avaliação de bens, ordena, a requerimento do procurador do Estado onde se acham os bens, o pagamento ao Estado do imposto de transmissão causa-mortis. No caso em que, pela legislação estadoal, as questões sobre arrecadação, isenção e restituição do dito imposto forem da exclusiva competencia da auctoridade administrativa, não pôde a Justiça federal revogar a decisão dessa auctoridade que denegou a isenção por entender que esta, concedida a instituições pias e litterarias, só aproveita ás nacionaes ou estrangeiras existentes no paiz. Epocha do pagamento do imposto de herança. Intelligencia do art. 59 § 2° da Const. Fed. e do art. 54 n. VII lettra n da lei n.221 de 20 de Novembro de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 28-32, 1900.
