HABEAS CORPUS_1905_08_15
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | João Ferreira Lima em favor de sua filha Juvenilia (impetrante) | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-30T18:07:57Z | |
| dc.date.available | 2026-01-30T18:07:57Z | |
| dc.date.issued | 1905-08-15 | |
| dc.description | Não soffre constrangimento illegal o orphão a quem é dado tutor legalmente nomeado por Juiz competente. Tutor nomeado por juiz de um Estado·não pode ser destituido pelo de outro Estado. O pae pode reclamar a restituição de seu filho do poder de quem o detenha injustamente por via competente. O habeas-corpus não é esse meio competente. Intelligencia do art. 66, § 1º da Const. Federal e art. 105 da deste Estado. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não sofre constrangimento ilegal o órfão a quem é dado tutor legalmente nomeado por Juiz competente. Tutor nomeado por juiz de um Estado não pode ser destituído pelo de outro Estado. O pai pode reclamar a restituição de seu filho do poder de quem o detenha injustamente por via competente. O habeas corpus não é esse meio competente. Inteligência do art. 66, § 1º da Const. Federal e art. 105 da deste Estado. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 481, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_1905_08_15 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11813 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_1905_08_15 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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