HABEAS CORPUS_1905_08_15

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Ferreira Lima em favor de sua filha Juvenilia (impetrante)
dc.date.accessioned2026-01-30T18:07:57Z
dc.date.available2026-01-30T18:07:57Z
dc.date.issued1905-08-15
dc.descriptionNão soffre constrangimento illegal o orphão a quem é dado tutor legalmente nomeado por Juiz competente. Tutor nomeado por juiz de um Estado·não pode ser destituido pelo de outro Estado. O pae pode reclamar a restituição de seu filho do poder de quem o detenha injustamente por via competente. O habeas-corpus não é esse meio competente. Intelligencia do art. 66, § 1º da Const. Federal e art. 105 da deste Estado.pt_BR
dc.description.abstractNão sofre constrangimento ilegal o órfão a quem é dado tutor legalmente nomeado por Juiz competente. Tutor nomeado por juiz de um Estado não pode ser destituído pelo de outro Estado. O pai pode reclamar a restituição de seu filho do poder de quem o detenha injustamente por via competente. O habeas corpus não é esse meio competente. Inteligência do art. 66, § 1º da Const. Federal e art. 105 da deste Estado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 481, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1905_08_15
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11813
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1905_08_15pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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