HABEAS CORPUS_1905_08_15
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não sofre constrangimento ilegal o órfão a quem é dado tutor legalmente nomeado por Juiz competente. Tutor nomeado por juiz de um Estado não pode ser destituído pelo de outro Estado. O pai pode reclamar a restituição de seu filho do poder de quem o detenha injustamente por via competente. O habeas corpus não é esse meio competente. Inteligência do art. 66, § 1º da Const. Federal e art. 105 da deste Estado.
Descrição
Não soffre constrangimento illegal o orphão a quem é dado tutor legalmente nomeado por Juiz competente. Tutor nomeado por juiz de um Estado·não pode ser destituido pelo de outro Estado. O pae pode reclamar a restituição de seu filho do poder de quem o detenha injustamente por via competente. O habeas-corpus não é esse meio competente. Intelligencia do art. 66, § 1º da Const. Federal e art. 105 da deste Estado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 481, 1905.
