RECURSO CRIME_1878_04_02

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O rapto não supõe sempre o defloramento. O crime de rapto por violência não se presume, e deve ser provado com o exame da paciente, exame que só pode ser efetuado com consentimento dela. O cúmplice de rapto não está sujeito a penas diferentes das impostas pelos arts. 226 e 227 do Cód. em referência ao art. 35.

Descrição

O rapto não suppõe sempre o defloramento. O crime de rapto por violencia não se presume, e deve ser provado com o exame da paciente, exame que só póde ser effectuado com consentimento della. O cumplice de rapto não está sujeito a penas differentes das impostas pelos arts. 226 e 227 do Cod. em referencia ao art. 35.

Palavras-chave

Rapto, Violência sexual, Estupro, Brasil. Código criminal (1830) Art 00226, Art 00227

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 57-63, 1887.

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