APELACAO CIVEL_396

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Fazenda Nacional (apelante); Antônio de Azevedo Martins (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-06T16:33:28Z
dc.date.available2025-11-06T16:33:28Z
dc.date.issued1899-04-29
dc.descriptionTratando-se de predio arrematado em executivo fiscal promovido pela Fazenda Nacional, ao arrematante que, depois de ter pago o respectivo preço e feito todos as despesas relativas, não poude tomar posse do mesmo por pertencer elle a outrem que não a pessoa que figurara no executivo como o seu dono, e isso por erro dos funccionarios encarregados do lançamento do imposto predial, não cabe acção para haver da Fazenda Nacional a restituição do preço e demais despezas e prejuizos.pt_BR
dc.description.abstractTratando-se de prédio arrematado em executivo fiscal promovido pela Fazenda Nacional, ao arrematante que, depois de ter pago o respectivo preço e feito todos as despesas relativas, não pode tomar posse do mesmo por pertencer ele a outrem que não a pessoa que figurara no executivo como o seu dono, e isso por erro dos funcionários encarregados do lançamento do imposto predial, não cabe ação para haver da Fazenda Nacional a restituição do preço e demais despesas e prejuízos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.81, p.571-573, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_396
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10226
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_396pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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