APELACAO CIVEL_396
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Tratando-se de prédio arrematado em executivo fiscal promovido pela Fazenda Nacional, ao arrematante que, depois de ter pago o respectivo preço e feito todos as despesas relativas, não pode tomar posse do mesmo por pertencer ele a outrem que não a pessoa que figurara no executivo como o seu dono, e isso por erro dos funcionários encarregados do lançamento do imposto predial, não cabe ação para haver da Fazenda Nacional a restituição do preço e demais despesas e prejuízos.
Descrição
Tratando-se de predio arrematado em executivo fiscal promovido pela Fazenda Nacional, ao arrematante que, depois de ter pago o respectivo preço e feito todos as despesas relativas, não poude tomar posse do mesmo por pertencer elle a outrem que não a pessoa que figurara no executivo como o seu dono, e isso por erro dos funccionarios encarregados do lançamento do imposto predial, não cabe acção para haver da Fazenda Nacional a restituição do preço e demais despezas e prejuizos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p.571-573, 1900.
