AGRAVO_1370

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia de Seguro A Sul America (agravante); A Companhia União Sorocabana e Ituana (agravada)
dc.date.accessioned2025-11-27T20:16:57Z
dc.date.available2025-11-27T20:16:57Z
dc.date.issued1901-09-02
dc.descriptionA recuza de pagamento fundada em excepções que o commerciante, em boa fé, julga sufficientes para excluir a intenção do credor, não equivale á cessação de pagamentos, que auctorisa a decretação de liquidação forçada.pt_BR
dc.description.abstractA recusa de pagamento fundada em exceções que o comerciante, em boa-fé, julga suficientes para excluir a intenção do credor, não equivale à cessação de pagamentos, que autoriza a decretação de liquidação forçada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 202-206, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1370
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10738
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1370pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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