AGRAVO_1370
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A recusa de pagamento fundada em exceções que o comerciante, em boa-fé, julga suficientes para excluir a intenção do credor, não equivale à cessação de pagamentos, que autoriza a decretação de liquidação forçada.
Descrição
A recuza de pagamento fundada em excepções que o commerciante, em boa fé, julga sufficientes para excluir a intenção do credor, não equivale á cessação de pagamentos, que auctorisa a decretação de liquidação forçada.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 202-206, 1901.
