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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A recusa de pagamento fundada em exceções que o comerciante, em boa-fé, julga suficientes para excluir a intenção do credor, não equivale à cessação de pagamentos, que autoriza a decretação de liquidação forçada.

Descrição

A recuza de pagamento fundada em excepções que o commerciante, em boa fé, julga sufficientes para excluir a intenção do credor, não equivale á cessação de pagamentos, que auctorisa a decretação de liquidação forçada.

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O Direito, v.29, n.86, p. 202-206, 1901.

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