APELACAO CIVEL_1898_08_16

Resumo

Os escrivães não podem advogar, sendo considerados partes ilegítimas em vista das Ords. do L. 1° tit. 48 § 24 e L. 3° tit. 2°, só podendo fazê-lo em causa própria ou dos seus familiares.

Descrição

Os escrivães não podem advogar, sendo considerados partes illegitimas em vista das Ords. do L. 1° tit. 48 § 24 e L. 3° tit. 2°, só podendo fazel-o em causa propria ou dos seus familiares.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 187-188, 1900.

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