APELACAO CIVEL_1898_08_16
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os escrivães não podem advogar, sendo considerados partes ilegítimas em vista das Ords. do L. 1° tit. 48 § 24 e L. 3° tit. 2°, só podendo fazê-lo em causa própria ou dos seus familiares.
Descrição
Os escrivães não podem advogar, sendo considerados partes illegitimas em vista das Ords. do L. 1° tit. 48 § 24 e L. 3° tit. 2°, só podendo fazel-o em causa propria ou dos seus familiares.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 187-188, 1900.
