APELACAO CIVEL_352_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nos contratos de compra e venda pura, com condição resolutória, segundo o direito civil, não se suspendem os efeitos do contrato, mas a sua resolução, quer a condição seja expressa, quer seja subentendida. Não se operando a resolução da obrigação ipso jure, mas dependendo da sentença, não pode o vendedor ex-motu proprio dar o contrato como resolvido pelo que responde ao comprador pelo prejuízo causado, podendo, entretanto, dele haver por ação competente a indemnização das despesas feitas com a cousa vendida desde a data do contrato e mais lucros cessantes.
Descrição
Nos contractos de compra e venda pura, com condição resolutoria, segundo o direito civil, não se suspendem os effeitos do contracto, mas a sua resolução, quer a condição seja expressa, quer seja subentendida. Não se operando a resolução da obrigação ipso jure, mas dependendo da sentença, não pode o vendedor ex-motu proprio dar o contracto como resolvido pelo que responde ao comprador pelo prejuizo causado, podendo, entretanto, delle haver por acção competente a indemnisação das despesas feitas com a cousa vendida desde a data do contracto e mais lucros cessantes.
Palavras-chave
Contrato, Compra e venda
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 185-192, 1896.
