APELACAO_14306

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO órfão Sabino José de Sant’anna (apelante); Aurelio Hyppolito de Araujo (apelado)
dc.date.accessioned2019-04-03T17:49:21Z
dc.date.available2019-04-03T17:49:21Z
dc.date.issued1873-12-16
dc.descriptionTutor deve ser obrigado á pagar ao orphão: 1, o salario dos escravos d'elle pelo preço que fôr arbitrado por occasião de prestar contas, e bem assim o valor dos alugueis que tiver recebido dos ditos escravos; 2, o rendimento, que fôr liquidado por arbitramento, das terras e plantações que não tiver cultivado; 3, o juro legal das dividas activas, que por negligencia não houver cobradopt_BR
dc.description.abstractTutor deve ser obrigado a pagar ao órfão: 1, o salário dos escravos dele pelo preço que for arbitrado por ocasião de prestar contas, e bem assim o valor dos alugueis que tiver recebido dos ditos escravos; 2, o rendimento, que for liquidado por arbitramento, das terras e plantações que não tiver cultivado; 3, o juro legal das dividas ativas, que por negligencia não houver cobradopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3,p. 42-44, 1874.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO_14306
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1452
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTutorpt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectMenor sob guarda ou tutelapt_BR
dc.titleAPELACAO_14306pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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