APELACAO_14306
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Tutor deve ser obrigado a pagar ao órfão: 1, o salário dos escravos dele pelo preço que for arbitrado por ocasião de prestar contas, e bem assim o valor dos alugueis que tiver recebido dos ditos escravos; 2, o rendimento, que for liquidado por arbitramento, das terras e plantações que não tiver cultivado; 3, o juro legal das dividas ativas, que por negligencia não houver cobrado
Descrição
Tutor deve ser obrigado á pagar ao orphão: 1, o salario dos escravos d'elle pelo preço que fôr arbitrado por occasião de prestar contas, e bem assim o valor dos alugueis que tiver recebido dos ditos escravos; 2, o rendimento, que fôr liquidado por arbitramento, das terras e plantações que não tiver cultivado; 3, o juro legal das dividas activas, que por negligencia não houver cobrado
Palavras-chave
Tutor, Pagamento, Dívida, Menor sob guarda ou tutela
Citação
O Direito, v.2, n.3,p. 42-44, 1874.
