RECURSO ELEITORAL_58

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Cancio Pereira de Magalhães (recorrente); A Junta eleitoral de Petropolis, capital do Estado do Rio de Janeiro (recorrida)
dc.date.accessioned2025-11-07T16:14:48Z
dc.date.available2025-11-07T16:14:48Z
dc.date.issued1899-11-29
dc.descriptionNullidade de alistamento eleitoral: - 1° por ter o presidente do Governo Municipal assignado as actas da Commissão municipal no presidente d’ella, no mesmo tempo que, como deputado-estadoal, comparecia ás sessões da respectiva Assembléa; 2° por não terem sido publicadas por edital as reclamações despachadas pela dita Comissão; 3° por não ter sido feita a revisão do alistamento em livro especial para cada secção; 4° por terem sido publicados pela imprensa os nomes dos alistados sem os característicos necessários; 5° por não ter sido o edital afixado no logar do estado ou em outro qualquer.pt_BR
dc.description.abstractNulidade de alistamento eleitoral: - 1° por ter o presidente do Governo Municipal assignado as atas da Comissão municipal no presidente dela, no mesmo tempo que, como deputado-estadual, comparecia ás sessões da respectiva Assembleia; 2° por não terem sido publicadas por edital as reclamações despachadas pela dita Comissão; 3° por não ter sido feita a revisão do alistamento em livro especial para cada secção; 4° por terem sido publicados pela imprensa os nomes dos alistados sem os característicos necessários; 5° por não ter sido o edital afixado no lugar do estado ou em outro qualquer.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.82, p. 465-467, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_58
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10311
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_58pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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