RECURSO ELEITORAL_58

Resumo

Nulidade de alistamento eleitoral: - 1° por ter o presidente do Governo Municipal assignado as atas da Comissão municipal no presidente dela, no mesmo tempo que, como deputado-estadual, comparecia ás sessões da respectiva Assembleia; 2° por não terem sido publicadas por edital as reclamações despachadas pela dita Comissão; 3° por não ter sido feita a revisão do alistamento em livro especial para cada secção; 4° por terem sido publicados pela imprensa os nomes dos alistados sem os característicos necessários; 5° por não ter sido o edital afixado no lugar do estado ou em outro qualquer.

Descrição

Nullidade de alistamento eleitoral: - 1° por ter o presidente do Governo Municipal assignado as actas da Commissão municipal no presidente d’ella, no mesmo tempo que, como deputado-estadoal, comparecia ás sessões da respectiva Assembléa; 2° por não terem sido publicadas por edital as reclamações despachadas pela dita Comissão; 3° por não ter sido feita a revisão do alistamento em livro especial para cada secção; 4° por terem sido publicados pela imprensa os nomes dos alistados sem os característicos necessários; 5° por não ter sido o edital afixado no logar do estado ou em outro qualquer.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 465-467, 1900.

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