AGRAVO DE PETICAO_1877_05_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Rosa Maria Neves de Salles e outros (agravantes); Antonio da Rocha Lima (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Fernando Alves de Carvalho
dc.date.accessioned2021-04-07T19:09:26Z
dc.date.available2021-04-07T19:09:26Z
dc.date.issued1877-05-18
dc.description1. Não cabe aggravo do despacho de deliberação da partilha; 2. No processo do inventario não se deve dar valor aos ingênuos; 3. O juizo do inventario não tem competencia para decidir sobre a validade do testamentopt_BR
dc.description.abstract1. Não cabe agravo do despacho de deliberação da partilha; 2. No processo do inventário não se deve dar valor aos ingênuos; 3. O juízo do inventário não tem competência para decidir sobre a validade do testamentopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.14, 1877, p. 309-316pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1877_05_18
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2770
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectValidadept_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1877_05_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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